domingo , 28 abril 2024
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Norma NR 6 exige serviços de lavanderias industriais para higienização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em todas as áreas do ambiente de trabalho, tem sofrido importantes atualizações periódicas. A mais recente, que entrou em vigor em janeiro de 2023, trouxe mudanças sobre manutenção e higienização.

A versão anterior trazia entre as obrigações do trabalhador:

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Na NR 6 atual, por sua vez, no Item 6.6:

c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;

Sobre esse tema, a responsabilidade da empresa é (Item 6.5) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.

Ou seja, diante da demanda e imediata necessidade, as empresas têm, consequentemente, que contratar lavanderias especializadas em higienização de uniformes, que é um dos principais serviços oferecidos pela Alsco Brasil.

A Alsco é uma empresa líder no setor de lavanderia industrial, com fornecimento de uniformes, toalhas e EPIs. Com mais de 130 anos, possui 15 unidades espalhadas em 12 estados diferentes no Brasil. É a única empresa no Brasil associada à Micronclean International, a maior organização mundial de lavanderias para Cleanroom. Possui a Certificação ISO 9000 nos segmentos de locação de uniformes para Cleanroom e uniformes e toalhas convencionais, e também a Certificação ISO 14001 para lavagem de toalhas industriais e equipamentos de proteção individual contaminados com alto teor de solventes, óleos e graxas.

Conteúdo da NR 6

A NR 6 é uma norma regulamentadora que especifica as medidas que devem ser tomadas para a compra, distribuição e uso de EPIs em uma empresa. Esses equipamentos são destinados à proteção do colaborador e tem como objetivo conter riscos e ameaças à saúde no ambiente de trabalho.

Essa norma foi aprovada em 8 de junho de 1978 pela Portaria MTb nº 3.214 e aparece nas diretrizes da CLT (Consolidação do Direito do Trabalho). Portanto, é uma obrigação das empresas e dos colaboradores segui-las.

O objetivo da NR 6 é atuar na prevenção de acidentes e manter a segurança de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho. Para isso, orienta quanto ao uso adequado de EPI e define as responsabilidades do empregador e do emprego. Estabelece, ainda, critérios para fabricantes e importadores, delibera os aspectos técnicos dos itens e relaciona os equipamentos que devem ser utilizados.

Acesse https://alsco.com.br/alscouniformes para saber tudo o que a Alsco Uniformes pode te oferecer

Clique aqui e leia a NR 6 na íntegra.

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