terça-feira , 19 março 2024
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Indústria de saneantes

Indústria de produtos de limpeza é a mais confiante em abril e inflação do setor ficou abaixo do INPC

Dados do ICEI Setorial da CNI indicam que, apesar da queda geral do setor industrial, segmento de saneantes tem mantido o otimismo nos últimos meses. Projeção é crescer cerca de 2% em 2023, mantendo investimentos e a geração de mais de 90 mil pessoas.

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Quer regularizar um saneante e não sabe como? Leia aqui

O texto abaixo, escrito em linguagem simples e objetiva, explica a diferença entre notificação e registro para ajudar você a regularizar seu produto. Leia Mais »

Indústria 4.0 no Brasil: 2018 promete avanços significativos

Por Natanael Kaminski* Leia Mais »

PROTESTE testa detergentes: duas marcas devem ser evitadas

A PROTESTE, Associação de Consumidores, testou as cinco principais marcas de detergente vendidas no país: Minuano, Ypê, Limpol, Biobrilho e Barra.

No teste de rotulagem nenhuma desapontou. As embalagens possuem um resultado parecido, só a do Limpol tem partes menos rígidas em comparação com as demais. Além disso, não há diferença entre o volume indicado no rótulo e o existente na garrafa.

Na avaliação de saúde, o resultado também foi positivo. O Potencial Hidrogeniônico (pH) dos produtos é bem próximo a sete, ou seja, nenhum deles vai agredir a pele durante o uso.

Todas as marcas de detergentes também se saíram bem no critério viscosidade. O que significa que eles estão na medida certa: nem líquido demais, nem concentrado em excesso.

No entanto, a PROTESTE recomenda que o consumidor evite as marcas Biobrilho e Barra. Segundo a associação, ambas apresentam aspecto turvo e resíduo gelatinoso.

Além disso, deixam a desejar na eficiência, devido à baixa concentração de tensoativos, as substâncias responsáveis por envolver e remover a sujeira. Em comparação com o Minuano, apontado como melhor do teste, é necessário usar o dobro de Biobrilho ou Barra para lavar uma mesma quantidade de louça.

Desta forma, quem usa quatro garrafas de Minuano por mês gasta R$ 4,36. Para lavar a mesma louça, são necessárias oito de Biobrilho ou Barra, que custam R$ 7,92. Logo, dá para economizar R$ 42,72 em um ano. Uma quantia que faz a diferença no boldo do consumidor, e o produto é de melhor qualidade. Outra opção de compra é o Ypê, que também ganhou o título de escolha certa.

Acesse o site e confira informações exclusivas sobre Direito do Consumidor:
www.proteste.org.br/institucional

Indústria 4.0, ‘Digitização’, Internet das Coisas e a 4ª Revolução Industrial

Por Jair Calixto* Leia Mais »

Nova plataforma IoT (Internet das coisas) é ideal para monitoramento industrial

O Neosensor é uma plataforma de internet industrial capaz de coletar, armazenar e processar dados em tempo real. Através da interface (Hardware/Software) e processamento de dados, podemos identificar padrões e apontar anomalias em sistemas e processos, garantindo assim rápida resposta e efetividade no monitoramento de sistemas produtivos.

A plataforma utiliza Big Data e Inteligência artificial aplicada a indústria transformando dados em informação e ganho de produtividade.

Veja mais em:

 

 

Qualificação de Fornecedores, por Jair Calixto.

Hora de aperfeiçoarmos este modelo para atender a esta exigência das BPFs. Leia Mais »

O desafio da implementação da RDC 47/2013 nas indústrias

A RDC 47/2013 foi aprovada em 25 de outubro de 2013, com a finalidade de regulamentar as boas práticas de fabricação de produtos saneantes no Brasil. Essa resolução da diretoria colegiada da ANVISA aprova um regulamento técnico considerado extremamente importante para a defesa da saúde e do meio ambiente, uma vez que trata de regular a fabricação de produtos saneantes a partir de critérios aprovados e adotados por todos os países do Mercosul. Leia Mais »

Especialista em BPF desvenda a RDC 47/2013 – Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes

Confira a entrevista com o consultor, auditor e instrutor de Sistemas de Gestão Nelson Oliveira. Leia Mais »

Manual orienta empresas de saneantes sobre registro

A Anvisa lançou em 2016 o Manual do Usuário – Peticionamento Eletrônico de Saneantes, documento que tem como objetivo orientar o setor regulado no momento de cadastrar um saneante na Agência. A publicação mostra detalhadamente os procedimentos, diretrizes e critérios para as empresas realizarem o peticionamento eletrônico de forma correta, a fim de obter o registro do produto.

O Manual produzido pela Gerência de Saneantes (Gesan), além de auxiliar o setor regulado, busca reduzir as dúvidas e os erros das instituições durante o peticionamento eletrônico. A Gesan verificou que os indeferimentos de produtos ocorrem principalmente pela falta de documentos no processo. Além disso, são feitas muitas demandas ao Serviço de Atendimento (SAT) por falta de conhecimento do método de peticionamento e notificações de exigência durante a análise do processo.

A outra inovação do Manual é sobre como o setor regulado deve solicitar a certidão e o certificado para exportar os produtos registrados. O documento apresenta também os canais de atendimento para tirar dúvidas, como Ouvidoria, Anvisa Atende, atendimento no parlatório e cópia de processos.

 

Facilidade e menor custo para as empresas

Os esclarecimentos presentes no documento permitem, também, que as empresas façam os peticionamentos, sem precisar terceirizar essa atividade, diminuindo, assim os custos de operação. Para que um saneante seja comercializado no Brasil, é necessário que seja cadastrado na Anvisa. Esses produtos são substâncias ou preparações destinadas à limpeza, esterilização, desodorização, entre outros.

As empresas que trabalham com saneantes têm a responsabilidade de garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos até o consumidor final. O registro de produtos tem validade de cinco anos e pode ser revalidado por períodos iguais e sucessivos. A Anvisa lembra o setor regulado de que, ao fazer o procedimento, é necessário pedir o requerimento na Agência com antecedência. O prazo para solicitar a revalidação deve ser feito de doze a seis meses antes da data de vencimento do registro.

 

Pontos do Manual

Conheça alguns itens do Manual:

  • Requisitos para fabricar um produto saneante;
  • Procedimento de registro;
  • Peticionamento eletrônico;
  • Termo de responsabilidade;
  • Impressão de documento e protocolo;
  • Acompanhamento do processo.

Para ter acesso a todas as informações do Manual, clique aqui.

 

Fonte: Ascom/Anvisa

 

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