sexta-feira , 26 abril 2024
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Ministério da Saúde retorna à Conitec para incorporar canabidiol da Prati no SUS

Rito do aval à incorporação ao sistema público de saúde depende ainda de consulta pública e decisão final da comissão

Depois de idas e vindas, o Ministério da Saúde solicitou mais uma vez que a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) faça a análise inicial para a incorporação no SUS do “canabidiol 200mg/ml para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente aos tratamentos convencionais”. O assunto é o último tema da pauta da reunião que acontecerá na próxima semana, nos dias 3 e 4 de fevereiro.

Em dezembro, de última hora, alegando não ter concluído o estudo que vinha realizando sobre o assunto, o ministério retirou o tema da pauta. A demanda deveria retornar na primeira reunião da comissão em 2021.

Na semana que vem, o ministério apresentará à Conitec um documento prévio para análise inicial do plenário que deverá se posicionar sobre a viabilidade. Contudo, independentemente da opinião dos membros, o tema seguirá para consulta pública que deverá ter duração de cerca de 20 dias. Após esse prazo, deverá ser feita uma análise a partir do compilado das contribuições, que serão submetidas à discussão e decisão final. A estimativa é que, após a reunião da próxima semana, o tema volte a ser discutido em abril.

Entidade que representa a indústria defende que incorporação deva ser do princípio ativo e não de um produto específico

No início de dezembro, o Sechat revelou que a Abiquifi (Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos) havia enviado ofício ao ministério. No documento, foi solicitada que a inclusão do canabidiol no SUS não estivesse vinculada a uma concentração específica do produto, mas a seu princípio ativoO objetivo, segundo a entidade, seria assegurar que a incorporação se dê de maneira ampla. A entidade possui 44 empresas associadas, sendo oito delas trabalhando diretamente o tema Cannabis medicinal.

Caso venha ser aprovada a incorporação do canabidiol apenas na concentração de 200mg/ml, somente um produto disponível no mercado poderá ser adquirido pelo SUS, da marca Prati-Donaduzzi. “Acreditamos que a inclusão (do canabidiol no SUS) deva ser feita sem estar atrelada a uma concentração específica: que seja canabidiol, não necessariamente canabidiol 200 mg/ml”, defendeu à época a coordenadora do grupo de trabalho de Insumos de Cannabis da entidade, Carolina Sellani. “Deste modo, outros produtos, com outras concentrações, (também) poderiam ser incorporados ao SUS. Seria uma forma de torná-la (a incorporação) mais ampla.”

Líderes da Comissão da Cannabis Medicinal na Câmara pediram esclarecimentos ao Ministério

No dia 23 de outubro, o Ministério da Saúde celebrou com a empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda acordo para transferência de tecnologia e fornecimento do produto Canabidiol 200mg/ml. O contrato, que é sigiloso, prevê o fornecimento do medicamento ou produto à base de maconha medicinal. Caberá à Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), a operacionalização do contrato.

Em novembro, os deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Luciano Ducci (PSB-PR) formalizaram, por meio de requerimento, pedido ao Ministério para que disponibilizasse informações sobre o acordo.

Teixeira é presidente da Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados, enquanto Ducci é o relator do substitutivo ao projeto de lei 399/2015 que irá regulamentar o cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais e industriais.

No documento, os deputados enviariam seis questionamentos ao órgão. Entre eles, sobre o motivo de a incorporação de um produto específico atrelado a apenas um fabricante e não em relação ao princípio ativo. “Considerando que o Canabidiol é um princípio ativo em que se observa variação de sua concentração a depender da necessidade terapêutica do paciente, e que existem outros Produtos de Cannabis em fase de obtenção da autorização sanitária junto à Anvisa, por qual motivo se optou por incluir o referido princípio ativo atrelado a uma determinada concentração de uma marca específica?”, questionaram à época os deputados.

Fonte: Sechat

 

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