quinta-feira , 9 maio 2024
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Segundo Jair Calixto, nota técnica sobre importação de cannabis apenas reforça proibição já existente

A Anvisa publicou recentemente a Nota Técnica (NT) 35/2023, esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida. O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

O especialista em Boas Práticas de Fabricação Jair Calixto ressalta que a nota reforça pontos definidos e bem claros em 2017. “Na verdade a ANVISA, com essa NT, reforça a proibição que já constava na RDC nº 17/2015, onde aparecia a lista de produtos permitidos. Para mim, isso é cristalino”, afirma.

Jair Calixto. Divulgação

Segundo Calixto, a ANVISA é signatária de acordos internacionais sobre controle de drogas e segue essas determinações, nas quais tem que enviar relatórios anuais à ONU sobre entorpecentes e psicotrópicos. Ele acrescenta que no vocabulário de formas farmacêuticas da ANVISA não existe forma farmacêutica cigarro (a ser fumado). “Seria um contrassenso permitir essa importação”, diz.

Ele acredita não haver dúvida sobre a permissão em importar apenas medicamentos orais e nasais, e conclui. “A intenção da ANVISA era dar mais celeridade para atender pacientes. O que faltou na RDC nº 660/2022, talvez, seria utilizar a mesma definição de produtos de Cannabis da RDC nº 17/2015: IX- produto à base de Canabidiol: produto industrializado tecnicamente elaborado, constante do Anexo I desta Resolução, que possua em sua formulação o Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC.  Na RDC nº 660/2022, foi retirada a lista e o Anexo I com os produtos. V – Produto derivado de Cannabis: produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta Cannabis spp”.

Confira a Nota Técnica.

Acompanhe o Linkedin de Jair Calixto: https://www.linkedin.com/in/jaircalixto/

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