sexta-feira , 26 abril 2024
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RDC nº430/2020: sua empresa já está adequada à nova norma da Anvisa?

A nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos – a RDC 430/2020 – passa a vigorar a partir de 16 de março de 2021. Dentre as definições, destaca-se a necessidade do monitoramento e controle de temperatura durante a armazenagem e o transporte de medicamentos, entre eles, as vacinas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que até 50% das vacinas produzidas em todo o mundo chegam ao seu destino deterioradas e sem condições de uso, em grande parte por conta das variações de temperatura durante o transporte e armazenagem. “Este é um tema muito sério e os dados apresentados pela OMS são preocupantes, visto que a eficácia dos medicamentos pode comprometer a saúde e o tratamento dos usuários. Assim, a RDC 430/2020 é uma resposta das autoridades brasileiras em relação à proteção da saúde da população e à garantia da qualidade dos medicamentos”, explica Alexandre Boldrin Ferreira, responsável por Vendas, Marketing e Produtos da divisão Bosch Service Solutions.

Para atender às demandas do mercado nacional e à norma da Anvisa, as empresas podem contar com uma solução inovadora: o Monitoramento Inteligente da Cadeia Fria Bosch, que possibilita a visibilidade das condições de cargas sensíveis em tempo real, durante todas as etapas da cadeia logística. Por meio de uma central de monitoramento e controle operacional que atua 24 horas por dia, 7 dias por semana, os agentes estão sempre atentos ao processo, permitindo que decisões assertivas sejam tomadas de forma rápida frente aos indícios de eventos irregulares, como excursões de temperatura e umidade.

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