sexta-feira , 26 abril 2024
Capa » Indústria química » Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal: saiba o impacto que a Portaria nº 240/2019 pode causar no seu negócio

Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal: saiba o impacto que a Portaria nº 240/2019 pode causar no seu negócio

A Intertox, comprometida em apoiar clientes e parceiros com informações relevantes, traz informações atualizadas sobre a nova Portaria do Ministério de Justiça e Segurança Pública, que deve entrar em vigor no dia 12/06. Esta Portaria traz alterações relacionadas aos Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal, envolvendo, por exemplo, os critérios de controle dos produtos químicos e a simplificação do processo de solicitação de licenças.

A data prevista para a Portaria MJSP nº 240/2019 vigorar é 12 de junho de 2019, 90 dias após a data de sua publicação, o que vai gerar um grande impacto na rotina das empresas que exercem atividades com produtos controlados pela Polícia Federal, visto que passa a exigir uma série de adequações relacionadas às áreas de Assuntos Regulatórios e Comunicação de Perigo.

Veja algumas mudanças importantes:

  • A atualização das listas e sua divisão será por tipo de produtos e/ou finalidade. Antes eram 146 produtos, divididos em 4 listas. Agora são 141 produtos controlados, divididos em 7 listas;
  • Amônia, carbonato de sódio (barrilha) e hidróxido de sódio (soda cáustica) estão na lista VII, portanto, seu controle agora é somente para exportação para Bolívia, Colômbia e Peru. Já o ácido bórico saiu da antiga lista IV e agora consta na nova lista IV, ou seja, agora seu controle é a partir de 1 g ou 1 ml;
  • De acordo com o Artigo 55, todos os produtos controlados pela PF serão controlados à partir de 1 mg/ml em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
  • De acordo com o Artigo 57, estão isentos de controle diversos produtos formulados com substâncias químicas controladas, como medicamentos, correlatos (atividade médico-hospitalar), saneantes, cosméticos e produtos de higiene, alimentos e bebidas, agrotóxicos e fertilizantes, colas e adesivos, vedantes e selantes, kits de reagentes para ensino, entre outros;
  • De acordo com o Artigo 37, os rótulos de embalagens deverão conter, em local visível e de fácil identificação, informações sobre a concentração de cada produto químico e a inscrição: PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. As empresas terão o prazo de um ano para implementar essa mudança, a partir da data de publicação da nova Portaria;
  • Referente a frase PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL que deve constar no rótulo, existe a orientação de que deve ser inserida nos rótulos de produtos químicos controlados de modo geral. Não existe especificação sobre qual tipo de rótulo deve atender a este critério, sendo assim, entendemos que tal informação deve constar concomitantemente com demais informações exigidas nos rótulos por outras legislações brasileiras, incluindo informações sobre GHS e transporte.

A Intertox mantém contato contínuo com o órgão regulador, estando em constante atualização e acompanhamento do processo de implementação desta nova Portaria, com o objetivo de auxiliar nossos clientes no entendimento da legislação e nas etapas de adequação de suas empresas.

É importante que as empresas iniciem o processo de adequação à Portaria MJSP nº240/2019 o quanto antes, para evitar a ocorrência de não conformidades e possíveis autuações ou multas.

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

× Fale com os gestores