sexta-feira , 3 maio 2024
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Com o aumento do ICMS de medicamentos em 12 Estados, o que pode acontecer e quem paga a conta?

Com o aumento do ICMS de medicamentos em 12 Estados, o que pode acontecer e quem paga a conta?

O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos em 12 estados brasileiros tem sido uma preocupação para toda cadeia de fornecimento e instituições de saúde. Os estados que anunciaram o aumento do ICMS são: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em alguns desses estados, o aumento chegou até a 19%.

O presidente do conselho de administração da associação brasileira de fornecedores de medicamentos – ABFMED, Sr. Milton de Oliveira Sampaio Júnior, relata que todas as empresas associadas sempre mantiveram suas atividades de fornecimento, mesmo enfrentando grandes desafios como a pandemia e aumento de todas as matérias primas, ocasionado pela grande demanda mundial. No Brasil, o fornecimento de medicamentos tem seus custos diretamente impactados pelo aumento de frete e alterações tributárias, e a decisão de alguns estados em aumentar o ICMS dos medicamentos vai gerar prejuízos milionários ao setor e coloca em risco a saúde financeira das empresas, e por consequência em risco a manutenção de milhares de empregos.

Segundo o executivo da ABFMED, Sr. Deivis de Oliveira Guimarães, o aumento do ICMS de medicamentos pode levar a um aumento nos preços para toda cadeia de consumo, o que pode onerar hospitais e o próprio governo, que é consumidor de mais da metade dos medicamentos produzidos de forma direta ou indireta. Deivis ainda enfatiza que será necessário o reequilíbrio de preço de todos os itens das atas de registro de preços e licitações desses estados, pois os procedimentos foram realizados antes do reajuste e colocam em risco o equilíbrio financeiro das empresas.

Deivis ainda traz a luz da discussão um outro fator importante que é a legislação brasileira, que prevê que o Estado deve agir de forma a não causar prejuízos a terceiros. Isso está previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e estabelece a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes. Diz ainda que além disso, a legislação brasileira prevê que as políticas públicas devem ser orientadas para o bem comum e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que inclui o direito à saúde e ao acesso a medicamentos.

A ABFMED continua buscando diálogo com o governo e outras associações com foco em buscar uma solução para o tema. Assim, é importante que as autoridades estaduais reavaliem a decisão levando em consideração os aspectos que afetam o setor de medicamentos e a saúde da população em geral. É preciso buscar soluções que equilibrem as necessidades fiscais dos estados com a garantia do acesso a medicamentos de qualidade e a preços justos para a população.

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