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CFF define por meio de Resolução as atribuições do farmacêutico na área de genética humana

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou que definiu, por meio da Resolução CFF nº 570/2013, as atribuições do farmacêutico na área de genética humana:  “O profissional pode atuar, entre outros, nos seguimentos de biologia molecular, citogenética, genética do câncer, imunogenética e histocompatibilidade, análise de grau de parentesco pelo exame de DNA, análise de genética bioquímica, aconselhamento genético e farmacogenética.

Acesse a íntegra da Resolução CFF nº 570/2013 – http://bit.ly/2ExtW24″

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