domingo , 28 abril 2024
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Garantia de segurança com Uniformes de Proteção Elétrica de acordo com a NR10

Garantia de segurança com Uniformes de Proteção Elétrica de acordo com a NR10

A Norma Regulamentadora nº 10 (N R10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A Alsco oferece uniformes de Proteção Elétrica em acordo com a NR10. O portifólio de vestimentas de proteção RISCO II da empresa são de alta durabilidade e confiabilidade na proteção contra fogo repentino e calor gerado por arco elétrico. As peças são de confecção própria e combinam segurança e conforto em vestuários resistentes a chamas.

Benefícios

  • EPI de acordo com o exigido na Portaria 3214/78 – NR 06 (“Equipamentos de proteção individual – EPI e sua utilização obrigatória, quando aplicável”) e NR10 (Instalações e serviços em eletricidade);
  • Peças inerentes e/ou com tratamento para proteção contra riscos de origem térmica;
  • Higienização diferenciada;
  • Com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

A Alsco é uma empresa líder no setor de lavanderia industrial, com fornecimento de uniformes, toalhas e EPIs. Com mais de 130 anos, possui 15 unidades espalhadas em 12 estados diferentes no Brasil. É a única empresa no Brasil associada à Micronclean International, a maior organização mundial de lavanderias para Cleanroom. Possui a Certificação ISO 9000 nos segmentos de locação de uniformes para Cleanroom e uniformes e toalhas convencionais, e também a Certificação ISO 14001 para lavagem de toalhas industriais e equipamentos de proteção individual contaminados com alto teor de solventes, óleos e graxas.

Conteúdo da NR 10

A Norma Regulamentadora – NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outros em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-03.

A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.

Acesse https://alsco.com.br/alscouniformes para saber tudo o que a Alsco Uniformes pode te oferecer.

Clique aqui e leia a NR 10 na íntegra.

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