sexta-feira , 4 outubro 2024
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Tribunal condena Eli Lilly e ABL em R$ 500 mi por contaminação de água e solo

O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas, condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo.

Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Eli Lilly declarou que respeita a Justiça, mas ‘por considerar que a decisão do TRT-15.ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação’.

 ABL destacou, por meio de sua assessoria de imprensa que ‘iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000, por isso nossos advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e nem contribuiu com a contaminação do solo e lençol freático, pedido que foi parcialmente acatado ontem durante o julgamento’. “Portanto, a ABL passou a ser subsidiária, ou seja, caso a Eli Lilly não pague a quantia estipulada, a ABL assume a dívida”.

Ressalta ainda que ’em 25 de abril de 2018, acolheu parcialmente o recurso na Ação Civil Pública, para o fim de determinar sua responsabilidade subsidiária à da empresa Eli Lilly, em razão de a mesma ter iniciado suas atividades de produção e industrialização de antibióticos em agosto de 2003 e os fatos que causaram a contaminação do solo e lençol freático ocorreram entre a década de 1970 a meados de 2000, período em que empresas do Grupo Eli Lilly se ativaram na propriedade em Cosmópolis’.

Segundo o TRT-15, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.

As informações foram divulgadas pelo TRT-15 – Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126

O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, 25.

O TRT-15 ainda não publicou o acórdão.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve a determinação no sentido de que as empresas efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.

Foi deferida a tutela antecipada com relação a esse item, bem como autorizada a execução imediata das demais obrigações pela 1.ª instância. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. O procurador Fábio Messias Vieira fez a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Estadão

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