quinta-feira , 28 março 2024
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TRF1 veta atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais

Na última terça-feira (1º de outubro), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.

Para anular as resoluções, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal.

Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.

Biomedicina

A ação ajuizada contra o CFBM é de 2008 e contesta a Resolução nº 154/2008, que autorizava o biomédico a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir o laudo dos achados da investigação. A norma do CFBM avançava em atribuições do médico-veterinário, uma vez que o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 diz que é competência privativa do médico-veterinário “a prática da clínica em todas as suas modalidades”.

O CFMV ainda contestou a resolução fundamentando que a atuação do biomédico se dá em caráter complementar à Medicina humana, conforme consta da própria lei que regulamenta o exercício da profissão de biomédico.

Farmácia

Anteriormente, em 2006, o CFMV entrou na justiça contra a Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia ao farmacêutico realizar todos os tipos de exames laboratoriais em animais, emitir o laudo e ainda responder como responsável técnico dos laboratórios que atuam em clínicas médico-veterinárias, como hematologia, microbiologia, parasitologia, citologia e imunologia. Mais uma vez avançando em atribuições que, por lei, são privativas do médico-veterinário.

As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1 e as decisões convergiram por unanimidade confirmando que as resoluções invadem competências privativas do médico-veterinário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV

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