sábado , 20 abril 2024
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Seminário em Belo Horizonte debaterá sobre higienização de sistemas de ar-condicionado

O evento terá como ênfase a Lei federal 13.589/2018 e contará com a participação de especialistas na área como Henrique Cury, que é membro da ABRAVA e falará sobre novas tecnologias existentes.

O especialista em qualidade do ar indoor, Henrique Cury, será um dos palestrantes do “Seminário de Higienização em Sistemas de Ar Condicionado e Ambiente, com Ênfase na Lei 13.589/2018”. O evento será realizado em Belo Horizonte (MG), no auditório do CREA, nos dias 21 e 22 de maio, das 8h às 18h. O objetivo do encontro é a troca de conhecimento técnico, científico e de legislação sobre qualidade do ar de interiores, assim como discutir as novas tecnologias existentes e procedimentos de manutenção, operação e controle de sistemas de ar condicionado.

Henrique Cury é membro atuante do Qualindoor, Departamento Nacional de Qualidade do Ar Interno da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABRAVA) e diretor da EcoQuest do Brasil. Cury também foi um dos redatores da norma ibero-americana que regula a qualidade do ar interno em edificações, aprovado em janeiro deste ano.

Durante sua apresentação, Cury fará uma explanação sobre as novas tecnologias existentes no Brasil. “O mercado oferta um portfólio amplo de soluções para higienização e descontaminação dos sistemas de ar condicionado. Uma dessas tecnologias é conhecida pela sigla IUVG (Irradiação Ultravioleta Germicida) aplicada na serpentina do aparelho, descontaminando por meio da eliminação do biofilme”, explica.

A Lei 13.589/2018, que balizará o seminário (organizado pela ABRAVA), entrou em vigor no dia 4 de janeiro do ano passado. Ela torna obrigatória a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edifícios públicos e de uso coletivo. A lei se aplica também aos ambientes climatizados de uso restrito, que devem obedecer a regulamentos específicos como a norma NBR 7256. Houve um prazo de seis meses para a devida adequação, que terminou em julho do ano passado. Quem não cumprir a nova regra pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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