Iniciativa tem objetivo de diminuir tempo de diagnóstico e tratamento de câncer de mama e reduzir mortalidade
Agosto de 2025 – As moradoras da cidade de Itaberaí, em Goiás, têm novas aliadas no diagnóstico precoce e combate ao câncer de mama. Nos últimos três anos e meio, agentes de saúde do município foram treinadas para realizar exames físicos de mama (apalpação) nas visitas aos domicílios. A iniciativa faz parte de uma pesquisa clínica chamada projeto Itaberaí e tem o objetivo de identificar o tumor em fase inicial, reduzindo o tempo de tratamento e garantindo uma taxa maior de sobrevida às pacientes e foi apresentada no Congresso Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO), o maior evento de oncologia do mundo. ¹
“Queremos reduzir em, pelo menos, 20% o número de tumores diagnosticados em estágio avançado”, explica o líder do estudo Ruffo de Freitas Junior (CRM 6107/GO), que é médico oncologista, pesquisador e professor titular da Universidade Federal de Goiás.
Para isso, o time de pesquisadores treinou 70 agentes de saúde – todas mulheres – para a realização do exame físico de mama. Além das aulas teóricas e práticas – presenciais e online – com médicos especialistas. “Elas aprendem desde a abordagem da paciente, até a técnica de apalpação para identificar os nódulos e os passos seguintes, para dar mais agilidade ao tratamento”, conta o médico. Na segunda etapa da capacitação, elas tiveram monitoria de enfermeiras treinadas, que as acompanhavam nas primeiras visitas de saúde nas residências da cidade. ¹
O estudo randomizado dividiu 3.359 moradoras da cidade com idade com 40 anos ou mais em dois grupos – o de controle e o intervenção.¹ Com as mulheres do grupo controle não houve mudanças no conteúdo das visitas realizadas pelas agentes. Ou seja, não foi oferecido o exame físico de mama e as informações passadas sobre câncer de mama continuaram sendo as estabelecidas pelo Ministério da Saúde2. “Basicamente, elas estimulam o autoexame e o rastreamento por meio da mamografia a cada dois anos para mulheres com idade acima de 40 anos”, explica o médico.
Já as mulheres do grupo intervenção, além de receberem as informações sobre a importância de realizar exames de rastreamento, puderam realizar o exame físico com as agentes treinadas. “O que queremos com esta estratégia é buscar lesões (nódulos) entre 1 e 3 centímetros para que o tratamento comece na fase inicial”, conta Ruffo. Caso seja identificado algum nódulo, é feita a notificação na UBS e as agentes de saúde podem discutir o caso com mastologistas do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). A partir daí, a paciente passa por consulta na UBS e é encaminhada para realização da mamografia e outros exames necessários para a confirmação do diagnóstico. ¹
Na primeira análise preliminar, que foi apresentada na ASCO, foi observada uma redução de 50% no tamanho dos tumores no momento do diagnóstico no grupo de mulheres que tiveram as mamas examinadas pelas agentes comunitárias de Saúde¹, comparado ao grupo controle de mulheres – que seguiram as atuais recomendações de rastreamento do SUS (Sistema Único de Saúde).1,3
Lei dos 60 dias
Uma coisa puxa a outra, quanto antes for feita a identificação de um nódulo, mais cedo podem ser agendados os exames de rastreamento e confirmação e o tratamento. Hoje, apenas 60% das mulheres que usam a rede pública de saúde com suspeita de câncer de mama fazem os exames necessários para diagnóstico no prazo legal de 30 dias após o primeiro sinal.4,5
De acordo com o Radar do Câncer, ferramenta criada pelo Oncoguia para ajudar a sociedade e entender os impactos do câncer na população, em 65,4% dos casos de câncer de mama em 2024 a lei dos 60 dias (Lei 12.732/12, em vigor desde maio de 2013) não foi cumprida.6 Essa lei determina que o tratamento do câncer deve ser iniciado em até 60 dias depois do laudo confirmatório da doença. Outro dado, mostra que 53,6% das mulheres iniciaram o tratamento quando o câncer já estava em estágio avançado nos últimos três anos. 6
Apoio PIP
A realização do estudo tem o apoio do Programa de Incentivo à Pesquisa (PIP) da Libbs, criado para apoiar estudos de iniciativa do investigador conduzidos por pesquisadores brasileiros em nossa população. O programa conta com profissionais da Libbs dedicados a avaliar as propostas e acompanhar o desenvolvimento dos estudos, fornecendo suporte ao pesquisador em diferentes momentos da pesquisa. Para o projeto Itaberaí, além do apoio financeiro, a Libbs forneceu o apoio técnico estatístico e de avaliação da qualidade dos dados coletados. Outro apoiador é o Instituto Natura, que contribuiu na gravação e disponibilização de aulas teóricas online para as agentes de saúde.
Parágrafos não referenciados correspondem à opinião e/ou prática clínica do autor.
Esta divulgação tem caráter exclusivamente científico e informativo. O conteúdo apresentado não substitui orientações específicas de profissionais de saúde.
Fontes:
- Freitas-Junior R; Rodrigues DCN, Corrêa RS, et al. Integrated health system for resolving breast cancer screening actions: Multicenter randomized clinical study—Itaberaí randomized trial, ReBEC, RBR-39vm2nd. J. Clin. Oncol. American Society of Clinical Oncology (ASCO) Annual Meeting. 2025;43(16_suppl):1511.Disponível em: https://ascopubs.org/doi/pdf/10.1200/JCO.2025.43.16_suppl.1511. Acesso em: 06 de junho de 2025.
- Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n°12.732, de 22 de novembro de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: 06 de junho de 2025.
- Brasil. Ministério da Saúde. Portal Câncer de Mama – Linhas de Cuidado. Disponível em: https://linhasdecuidado.saude.gov.br/portal/cancer-demama/unidade-de-atencaoprimaria/rastreamentodiagnostico/#pillsrastreamento-diagnostico. Acesso em: 06 de junho de 2025.
- Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/lei/l13896.htm.
- Brasil. Ministério da Saúde. DataSUS – Painel Oncologia Brasil e Folha de São Paulo. 2025. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/dhdat.exe?PAINEL_ONCO/PAINEL_ONCOLOGIABR.def e
https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/10/brasil-descumpre-lei-dos-30-dias-e-faz- biopsia-de-cancerde-mama-fora-doprazo.shtml. Acesso em 06 de junho de 2025.
- Radar do Câncer. Mama. Fatos sobre a doença. 2024. Disponível em: https://www.radardocancer.org.br/cancer-mama. Acesso em: 27 maio 2025.
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