sexta-feira , 29 março 2024
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Medicamentos sobem menos que inflação geral na pandemia, confirmando estabilidade de preços na década

Durante esses dois difíceis anos de pandemia, a oferta dos medicamentos manteve-se regular e seus preços aumentaram menos do que os dos alimentos e dos transportes, por exemplo.

No acumulado de 2021 e 2020, os medicamentos subiram em média 3,75%, enquanto a inflação geral no Brasil saltou para 15,03%, gerando uma diferença para menos de 11 pontos percentuais. No mesmo biênio, os alimentos subiram 23,15% e os transportes, 22,28%, de acordo com o IBGE, ou seja, quase 6 vezes mais do que os medicamentos.

Em 2021, os medicamentos subiram 6,17% ante a inflação geral de 10,06%, de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE.

Em 2020, a inflação dos medicamentos foi negativa (-2,28%), ante a carestia geral de 4,52%.

Nem a enorme pressão de custos das matérias-primas, do câmbio e da logística global do período, entre outros insumos, gerou instabilidades nos preços desse bem essencial para o enfrentamento do SARS-CoV-2 e para a população brasileira.

A cotação do dólar chegou a aumentar quase 40% nos últimos dois anos; os gastos com frete e seguros aumentaram em média 10%, em dólares; materiais de embalagem subiram cerca de 40%.

No acumulado de 2012 a 2021, a inflação geral somou 78,91% ante uma variação de preços dos medicamentos de 55,79% (IPCA).

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma o presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini. (ver abaixo gráfico comparativo do IPCA de produtos selecionados)

Outros fatos significativos:

  • A carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor;
  • Um analgésico eficaz para o tratamento dos sintomas da variante ômicron custa apenas R$ 3,61, em média;
  • Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores de reembolso baixíssimos, que não são reajustados há anos.

Consumidor deve pesquisar

Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo.

Uma única vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo. (ver abaixo a descrição da fórmula)

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo poderá ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2022 em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

Mas o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

A fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos

A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):

Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.

O principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para “promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado: [Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] moderadamente concentrado (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] muito concentrado (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear).

Em 2022, o índice de reajuste apurado pela fórmula de cálculo será:

IPCA: 10,54%

Fator X: 0% (zero)

Fator Y: 0,35%

Fator Z: 0% (zero)

Índice de reajuste único:

10,89%

Fontes: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e Sindusfarma

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