quinta-feira , 28 março 2024
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Justiça autoriza mãe plantar maconha para tratar filho com doença rara em Recife

É o segundo Habeas Corpus para o plantio de Cannabis em Pernambuco.

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu uma nova liminar perante a Justiça Federal em Pernambuco, na terça-feira (21), para que uma mãe possa cultivar a planta e extrair o óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha. O filho dela, de 9 anos, foi diagnosticado com hemimegalencefalia e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida.

Após inúmeras tentativas frustradas com remédios convencionais, apenas o tratamento com óleo da Cannabis com CDB/THC resultou melhora significativa no estado de saúde da criança. Aos 10 meses de vida, o menino começou a ter crises convulsivas contínuas de difícil controle, que acabaram causando atraso no desenvolvimento psicomotor.

A mãe precisou parar de trabalhar para cuidar apenas do seu filho. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.

Considerando o valor elevado do medicamento, a mãe entrou na Justiça para que o Estado forneça a medicação prescrita, mas o pedido de liminar foi indeferido na época e a ação continua pendente de julgamento.

Ela também requereu junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas ainda não houve resposta. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis.

Esta é a segunda autorização para o plantio de Cannabis com fins medicinais em Pernambuco. A anterior foi em dezembro de 2019, decisão utilizada como jurisprudência para que a Defensoria Pública da União no Recife impetrasse um Habeas Corpus preventivo, no dia 16 de janeiro de 2020. O documento buscava salvo-conduto para a mãe, assegurando que ela possa plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.

A liminar foi concedida na terça-feira (21) pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta.

“Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada na decisão.

Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso, em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados. “Fomos procuradas por cerca de 10 famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a defensora.

As informações são da Defensoria Pública da União

Fonte: Sechat

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