sexta-feira , 19 abril 2024
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Atendimentos estéticos com farmacêutico deixa vítimas no RS e confirma posição da SBD sobre tema

Um caso denunciado pela imprensa, nesta semana, prova que a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tem razão ao afirmar que profissionais de outras categorias da saúde não estão aptos a realizarem procedimentos estéticos e invasivos. Segundo reportagem exibida em jornal veiculado pela RBS (retransmissora da TV Globo no Rio Grande do Sul), quatro mulheres foram vítimas de complicações após serem atendidas por uma farmacêutica, no munícipio de Três de Maio (RS). Assista: https://glo.bo/2WjWe6m.

As pacientes procuraram a farmacêutica, que não teve seu nome divulgado, para realizar procedimentos no rosto com o objetivo de estimular a produção de colágeno. Segundo o médico Jean Zanette, que as atendeu em caráter de emergência, no Hospital São Vicente de Paulo, elas tiveram uma reação ao uso excessivo de lidocaína.

Ao deixarem o atendimento causador do quadro, as mulheres relataram sintomas como frequência cardíaca baixa, vômitos e diminuição dos sentidos. Socorridas pelos familiares foram levadas ao pronto-socorro local, onde receberam atendimento. Pelo menos uma delas precisou ficar internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Interdição

A gravidade da situação levou a Vigilância Sanitária a interditar o local onde a farmacêutica fez os atendimentos. Será realizada uma sindicância para apurar os motivos que levaram às reações adversas e a profissional foi chamada a prestar esclarecimentos.

O ato da farmacêutica desrespeitou decisão da Justiça Federal, em Brasília (DF), que atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética.

Na oportunidade, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo”.

Indicação

A Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013) define os atos privativos de médico no seu artigo 4º, entre eles a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

Conforme ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma, “farmacêuticos, biomédicos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos como laser, aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, microagulhamento e peelings médios e profundos, por exemplo”.

Sergio Palma lembrou ainda que procedimentos estéticos podem causar sérios danos à saúde se executados por profissional não habilitado. “O conhecimento e domínio das técnicas, da anatomia local com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, são fundamentais para alcançar melhores resultados, bem-estar e segurança do paciente. Também é de extrema importância que o profissional executor do procedimento estético esteja preparado para prontamente reconhecer, avaliar e lidar com possíveis efeitos adversos”, alertou.

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