sábado , 20 abril 2024
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Anvisa simplifica regras para importação de medicamento à base de Cannabis

Os pacientes que importam medicamentos derivados da Cannabis podem comemorar as mudanças feitas nas regras sobre importação do produto.

Os pacientes que importam medicamentos derivados da Cannabis podem comemorar as mudanças feitas nas regras sobre importação do produto. As alterações incluem: aumento da validade das autorizações, legalização da figura do procurador para transporte da substância e a liberação do paciente em informar previamente a quantidade a ser importada.

As novas diretrizes foram expostas e aprovadas em uma reunião pública que aconteceu, às 9h, nesta quarta-feira (22), na sede da Anvisa, em Brasília (DF). Foi a primeira reunião com o novo diretor e presidente substituto, Antonio Barra, à frente, escolha do presidente Jair Bolsonaro.

O objetivo da reunião, segundo o site da Anvisa, era “revisar a norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

Quem expos as mudanças a serem, primeiramente, avaliadas foi Marcus Aurélio Miranda de Araújo, gerente-geral da  GGPAF (Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados). Segundo Araújo, as mudanças são para atender um “anseio da sociedade dado a morosidade da Anvisa”. Os prazos para os pedidos de autorização hoje beiram os 75 dias, de acordo com a agência.

Aprovadas de forma unânime, as alterações são:

Prazo de validade

Os pedidos de autorização passam a ter validade de dois anos, uma vez que boa parte da fila de pedidos na Anvisa se deve a necessidade de renovação de autorização.

Procurador legal

Os pacientes podem eleger um procurador legalmente constuído para mediar a importação dos medicamentos a base de Cannabis. A decisão só vale para pessoas físicas com prescrição médica. Essa medida vem para resolver a questão das punições dos mediadores que fazem o trânsito aduaneiro.

Quantidade importada

A agência eliminou a exigência do paciente informar previamente a quantidade que será importada. A Anvisa será responsável por monitorar possíveis abusos.

Fonte: Sechat

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