Medida atende ao Decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
A Anvisa publicou, no mês de setembro, cinco Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) sobre serviços de saúde. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes foram estabelecidas pelo Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024.
Os textos normativos foram alterados apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, conforme estabelece o decreto. Confira abaixo as normas publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:
Norma publicada | Ementa | Norma substituída (revogada) |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre as Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em serviços de saúde. | Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 45, de 12 de março de 2003; eResolução da Diretoria Colegiada – RDC 9, de 3 de março de 2009 |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 917, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar. | Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 11, de 26 de janeiro de 2006 |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 918, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o funcionamento de Bancos de Leite Humano. | Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 171, de 4 de setembro de 2006 |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 919, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. | Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 33, de 3 de junho de 2008 |
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 920, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. | Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 36, de 3 de junho de 2008 |
Entenda
O Decreto 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Suas diretrizes aplicam-se a toda a administração pública direta, autárquica e fundacional, e tem como objetivos:
- a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e
- a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
Os Manuais de Redação Legislativa vigentes exigem a redação de normas em formato específico: Capítulos, Seções, Subseções, Artigos, Incisos, Parágrafos e Alíneas, por exemplo. Assim, toda norma que não esteja nesse formato, ou que tenha sido alterada por norma posterior, deverá ser republicada para que atenda às regras atuais.
Portanto, as novas normas de serviços de saúde não alteraram o mérito das normas anteriores, mas apenas as atualizaram quanto à forma legislativa.
É importante informar que esse processo de revisão do estoque regulatório é um projeto em andamento na Anvisa desde 2019, e abrange todas as normas da Agência que se enquadram nos objetivos do mencionado decreto.
Fonte: Anvisa