sexta-feira , 29 março 2024
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Anvisa lança formulário para solicitações de importação do canabidiol

Começa a vigorar, nesta quarta-feira (2/10), o novo formulário para o atendimento de solicitações para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Uma das diferenças é que a ferramenta agora é totalmente eletrônica e poderá ser preenchida pelo interessado diretamente no Portal Único do Governo Federal por meio deste endereço eletrônico.

Conheça o passo a passo:

1- Acesse o portal gov.br 

2 – Na barra de buscas, digite ‘canabidiol’

3 – Clique no resultado de busca: “Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol

4 – Acesse o botão ‘Solicitar’, que está no canto superior direito da página

5 – Agora, é só preencher o formulário.

6 – Após finalizar o preenchimento, clique em ‘Gravar”

A Anvisa ressalta que a migração para o gov.br elimina etapas que antes eram necessárias para o atendimento de solicitações, como a triagem de mensagens eletrônicas com os pedidos e a abertura manual de processos. Isso porque o próprio formulário preenchido dará origem ao processo e os documentos anexados serão disponibilizados para análise da Agência.

Dessa forma, a medida trará ganhos para o paciente desde a solicitação, feita em formulário eletrônico mais acessível e enxuto que os atuais.

Transparência

Para a Anvisa, a automatização das etapas atualmente realizadas deve propiciar a melhoria progressiva do tempo de atendimento, bem como ampliar a transparência do processo. Isso porque, com essa medida, os pacientes poderão acompanhar a situação da análise de seu pedido pelo próprio portal. Um e-mail de notificação será encaminhado ao solicitante a cada alteração no status do processo, bem como na conclusão da avaliação.

Etapas

É importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento.

Portanto, as etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do medicamento.

Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente. Por último, a Agência fiscaliza e libera a entrada do produto no país.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção correta dos dados pessoais continua sendo do paciente, que poderá acessar sua autorização e baixar uma nova cópia a qualquer momento pelo próprio Portal de Serviços.

Confira mais informações e esclarecimentos nos links abaixo:

Canabidiol – Formulário para pedidos de importação excepcional – entrevista com a Gerente de Produtos Controlados, Renata Souza

Orientações sobre importação de canabidiol 

Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol

Fonte: Anvisa

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