sexta-feira , 19 abril 2024
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Cresce em 7% as vendas de medicamentos da Abradilan

Durante este período, os associados da entidade totalizaram vendas de R$ 4,9 bilhões; só em outubro atingiram R$ 528 milhões.

De janeiro a outubro de 2019, os membros da Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan – www.abradilan.com.br), entidade que reúne 138 empresas distribuidoras de medicamentos e produtos de higiene pessoal e cosméticos, totalizaram R$ 4,9 bilhões em vendas de medicamentos e não medicamentos (HPC), 7% mais do que os R$ 4,6 bilhões registrado no mesmo período de 2018. Foram comercializadas pela Abradilan, nestes meses, 850 milhões de unidades.  Os dados são oferecidos pela IQVIA.

No acumulado dos últimos 12 meses (setembro de 2018 a outubro de 2019), as vendas da Abradilan chegaram a 1 bilhão de unidades no país. Já em valores, as vendas atingiram R$ 5,8 bilhões, um aumento de 8% em relação a 2018, quando chegou a R$ 5,4 bilhões.

Segundo o presidente da Abradilan, os resultados alcançados no mês de outubro foram muito relevantes, expondo números bastante positivos. “A Abradilan está presente em 95% dos municípios brasileiros e vem crescendo acima do mercado farmacêutico. Podemos ver que potencializar, cada vez mais, a distribuição regional, aquece o mercado e fortalece os associados, que é o nosso foco”, afirma o executivo.

Apenas no mês de outubro, foram comercializadas 88 milhões de unidades, que totalizaram vendas de R$ 528 milhões, acréscimo de 7% sobre o mesmo mês de 2018, que registrou R$ 491 milhões.

Em destaque

Na distribuição de segmentos dos produtos na Abradilan de setembro de 2018 a outubro de 2019, o destaque fica por conta dos medicamentos genéricos e similares, que chegam a representar 45,2% das vendas do mercado de distribuição. Em unidades, o percentual é um pouco maior, de 45,6%. Segundo Andrade, muitas famílias têm optado por medicamentos com valores mais acessíveis e por isso, os genéricos tiveram destaque nas vendas.

A venda do medicamento genérico foi regulamentada pela Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que autorizou a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas.

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