quarta-feira , 17 abril 2024
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CFF dispõe sobre o exercício da profissão do farmacêutico nas operações logísticas

A Resolução do CFF número 679, de 21/11/19, foi publicada no DOU de 04/02/2020 (p. 44 – seção 1 n.o 24). Ela “Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.”

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