O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) reunido em sua 485ª reunião ordinária, em Brasília (DF), aprovou hoje (29.08) a resolução que dispõe sobre a regulamentação dos cursos livres de formação complementar, presenciais e que não compreendam pós-graduação Lato e Stricto Sensu, a serem credenciados pelo CFF.
O credenciamento de cursos livres para formação complementar deverá, entre outros requisitos, ser ofertado por sociedade, organização, associação ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congregue farmacêuticos; ou ser ofertado por instituição educacional que desenvolva competências no âmbito profissional farmacêutico.
“É grande o número de farmacêuticos que busca, nos Conselhos Regionais, o apostilamento de cursos livres já concluídos, mas até o momento não existia regulamentação permitindo tal procedimento. Considerando que os conselhos são importantes agentes reguladores é urgente a regulamentação do credenciamento de tais cursos”, comentou o Secretário Geral do CFF, Erlandson Uchoa.
A resolução deve ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: CFF