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Diversidade terapêutica e menor custo reforçam relevância da importação no mercado de cannabis no país

Pacientes têm acesso a produtos não comercializados no Brasil, previamente certificados em seus países de origem e verificados pela Anvisa

Desde março de 2022, conforme estabeleceu a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 660, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é permitida a importação de produtos à base de cannabis para fins medicinais, por pessoa física e com prescrição médica. Hoje, de acordo com a empresa especializada Kaya Mind, já são mais de 300 mil pacientes que dependem da importação para dar seguimento a seus tratamentos, com acesso contínuo a produtos que não estão disponíveis localmente, representam mais de 50% dos utilizados por pacientes brasileiros e que, ainda, são mais baratos do que os vendidos nas farmácias.

 “A via de importação é essencial já que traz meios de tratamentos diferenciados, com uma gama de opções muito maior do que temos à venda  aqui, como formulações ricas em THC, diferentes concentrações de CBD, novas apresentações e formas de administração e diferentes perfis de canabinoides”, explica Rafael Arcuri, diretor-executivo do ICR (Instituto Regulação e Conexão) – associação criada para defender os interesses de pacientes que hoje importam os tratamentos. 

De acordo com ele, os produtos importados podem ser produzidos em países com legislações mais modernas e acesso a matérias-primas e tecnologias diferentes, resultando em concentrações específicas da substância, que podem ser adjuvantes em tratamentos de patologias e condições importantes, da epilepsia às dores crônicas.

Para se ter uma ideia, já são mais de 1.6mil produtos em 48 formas farmacêuticas – entre óleos, soluções, extratos e tratamentos contendo CBD e THC – disponíveis para importação, e um medicamento registrado e 36 produtos à base de cannabis regularizados pela Anvisa para venda nas farmácias – seguindo o que propõe a RDC 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para fabricação e comercialização no país.

Impacto na saúde e no bolso

O tamanho do mercado de importação não se justifica somente pela variedade de apresentações ou formulações disponíveis, mas também no preço. Isso porque o custo médio dos óleos importados são significativamente menores do que os comercializados localmente, tornando o tratamento também mais acessível à população.

“A manutenção da RDC 660 é fundamental para ampliar as alternativas de tratamento e incentivar a inovação, mantendo um ambiente competitivo saudável, que possibilite aos pacientes o acesso a produtos testados, certificados, eficientes, seguros e acessíveis”, afirma Leonardo Navarro, diretor jurídico do ICR.

Segundo a Kaya Mind, atualmente, cerca de 250 empresas trabalham com o fornecimento de produtos importados – com 30 delas se destacando como as mais atuantes. Somente em 2024, as prescrições de produtos do tipo movimentaram cerca de 400 milhões de reais – um crescimento de 22% em comparação ao ano anterior.

Em relação ao perfil dos pacientes, a maior concentração dos que lançam mão da importação de seus tratamentos são residentes da região Sudeste, seguida pelo Sul e Nordeste, e buscam por tratamentos para condições como doenças neurodegenerativas e dor crônica.

Produtos certificados fora e checados internamente

Para exportar para o Brasil, as empresas envolvidas utilizam Certificados de Análises (CoAs) que atestam se os produtos seguem os requisitos federais e estaduais, reforçando o compromisso das empresas com a segurança, qualidade e conformidade regulatória. O CoA – do inglês, Certificate of Analysis – é emitido por laboratórios independentes que verificam composição e qualidade dos produtos, por meio de testes que analisam perfil de canabinoides, perfil de terpenos, metais pesados, contaminantes, pesticidas, solventes, micróbios e micotoxinas – contribuindo com a garantia na qualidade do tratamento.

Como no Brasil a importação é autorizada somente com o aval da Anvisa, os produtos também precisam atender a padrões locais já estabelecidos pela RDC 660/2022: serem destinados a fins medicinais, industrializados, e produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem. Atualmente, ao menos 87% dos óleos importados pelas 30 principais empresas estrangeiras possuem o CoA.

“O intuito é que o paciente possa ter acesso ao que há de mais inovador, efetivo e seguro no universo da cannabis medicinal. Por isso, defendemos a coexistência das duas vias de acesso – a comercialização local e a importação – que possuem atuações complementares para que se possa atingir o objetivo final”, finaliza Arcuri.

Sobre o ICR

O Instituto Conexão e Regulação (ICR) é uma associação sem fins lucrativos, com sede em Brasília (DF), criada com o objetivo de atuar na representação de setores regulados no país – entre eles, o de cannabis medicinal. Seu principal foco é conectar setores e autoridades, para transpor desafios regulatórios que impeçam ou atrasem a inovação e o acesso.

O diferencial do Instituto é a capacidade de articulação com Executivo e Legislativo, representando instituições na área de saúde, alimentos, agronegócios e mercados inovadores. Atua estabelecendo conexões de valor para que as empresas alcancem seus objetivos, com representação estratégica em Brasíliafoco em setores críticos e inovadores e conhecimento técnico. Para saber mais, acesse: https://conexaoeregulacao.com.br/.

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