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Anvisa reduz burocracia para prescrição de Cannabis medicinal e libera cultivo para exportação

Novas regras facilitam acesso a produtos com baixo teor de THC e autorizam plantio de Cannabis para venda ao exterior.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras para produtos à base de Cannabis que flexibilizam as exigências para a prescrição de itens com baixo teor de THC e autorizam o cultivo da planta para fins de exportação.

A norma estabelece que produtos de Cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial.

A agência também passou a permitir o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação.

O que muda para pacientes e médicos

Até agora, produtos de Cannabis com baixo teor de THC podiam exigir a chamada Notificação de Receita A — o receituário amarelo usado para substâncias entorpecentes e medicamentos com controle mais rigoroso.

Com a nova resolução da Anvisa, os produtos com concentração de THC menor ou igual a 0,2% passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial, modelo de receituário mais simples e já utilizado para diversos medicamentos controlados.

A mudança reduz etapas burocráticas para médicos e pacientes e pode facilitar o acesso a esses produtos.

A Anvisa também determinou que itens que ainda estejam em circulação com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.

Hoje, produtos à base de Cannabis são usados no Brasil em tratamentos para condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e algumas doenças raras, embora as evidências científicas variem conforme a doença e o tipo de formulação.

Cultivo para exportação

Outro ponto da resolução autoriza o cultivo da planta para fins exclusivamente comerciais voltados ao mercado externo.

A regra permite o plantio da Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo.

Segundo a norma, empresas interessadas precisarão comprovar estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.

A decisão ocorre no contexto da regulamentação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios para o cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC.

Fonte: G1

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