Por Dr. Deivis O. Guimarães*
Em 24 de junho de 2025, o Brasil deu um passo histórico e muito esperado com a publicação no Diário Oficial da União do Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do país ao Tratado de Budapeste. Este tratado, criado em 1977 sob a gestão da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), estabelece o reconhecimento internacional único do depósito de microrganismos para fins de procedimento de patente, eliminando a necessidade de múltiplos depósitos para cada jurisdição. Com isso, o Brasil sinaliza ao mundo o compromisso em remover barreiras que há décadas dificultavam a inovação local, especialmente no setor de biotecnologia.
O passo final para que o tratado entre em vigor no Brasil é sua ratificação por decreto presidencial. Este ato formal será mais que uma assinatura em papel. Ele marcará a transformação estrutural no sistema nacional de propriedade intelectual, permitindo que pesquisadores brasileiros depositem microrganismos em instituições reconhecidas no Brasil e tenham seus direitos garantidos em mais de 80 países signatários.
Trata-se de uma oportunidade sem precedentes para reter capital intelectual no país e transformar nossa biodiversidade em ativos tecnológicos e econômicos concretos.
Contexto histórico e importância do sistema Budapeste
O Tratado de Budapeste foi criado para resolver um dos principais gargalos técnicos e jurídicos das patentes envolvendo microrganismos vivos: a necessidade de apresentar amostras viáveis para comprovar a invenção. Antes de sua criação, cada país exigia o depósito de uma amostra localmente, implicando altos custos, transporte complexo, requisitos sanitários específicos e grande risco de degradação das amostras. Este problema era particularmente limitante para pequenas empresas e universidades com orçamentos restritos.
Em 1977, ao instituir o sistema de IDAs (International Depositary Authorities), o tratado permitiu que uma única amostra depositada em uma IDA reconhecida fosse válida para todos os países membros. Esse avanço reduziu custos, simplificou a burocracia e criou um padrão internacional de alta confiabilidade e segurança para o armazenamento e fornecimento de microrganismos depositados para fins de exame de patentes (WIPO, 2023).
Os dados da OMPI mostram que o uso do tratado cresce ano após ano. Em 2022, foram realizados 9.808 novos depósitos em IDAs reconhecidas mundialmente, com aumento de 12% em relação ao ano anterior. Desse total, 1.751 amostras foram efetivamente solicitadas para exame, demonstrando o uso ativo do sistema na análise de pedidos de patente (WIPO, 2023).
Estrutura atual no Brasil e suas limitações
Até agora, pesquisadores brasileiros que desenvolvem vacinas, biofertilizantes, probióticos ou enzimas industriais precisam enviar suas amostras para IDAs no exterior, como o ATCC nos Estados Unidos ou a DSMZ na Alemanha. Isso implica custos médios entre US$ 1.000 e US$ 3.000 por amostra, dependendo das características do microrganismo e dos requisitos de transporte. Além disso, há exigências fitossanitárias rigorosas, logística internacional complexa e prazos que podem prejudicar a viabilidade das culturas mais sensíveis.
Esses custos, quando convertidos para reais e acrescidos de taxas de câmbio e impostos de importação e exportação, tornam o processo quase proibitivo para pequenas empresas de biotecnologia, startups universitárias e grupos acadêmicos com financiamento limitado. Muitas pesquisas que poderiam gerar patentes acabam não seguindo adiante, gerando um efeito perverso de fuga de capital intelectual. Mesmo quando conseguem pagar o depósito, a reciprocidade não existe: o Brasil não reconhece depósitos feitos aqui como válidos para outros países, tornando obrigatória a exportação das amostras para garantir proteção internacional.
Este cenário cria um paradoxo difícil de ignorar. O Brasil detém a maior biodiversidade do planeta, com biomas únicos e uma riqueza genética extraordinária, mas é incapaz de proteger juridicamente boa parte de suas inovações biológicas. O resultado é que descobertas promissoras, muitas vezes baseadas em recursos genéticos nacionais, acabam protegidas, licenciadas e produzidas no exterior, gerando emprego e riqueza em outros países.
O que a adesão inaugurará no Brasil
A adesão ao Tratado de Budapeste permitirá que o Brasil credencie suas próprias IDAs, sendo as candidatas mais naturais a Embrapa/Cenargen e a Fiocruz. Essas instituições têm décadas de experiência no manejo e armazenamento de amostras biológicas e já contam com infraestrutura de segurança e biossegurança avançada, além de corpo técnico qualificado.
A criação de IDAs nacionais reduzirá drasticamente os custos de depósito. Atualmente, o envio para o exterior, com taxas e transporte especializado, custa até R$ 15.000 por amostra. Com IDAs locais, o custo deverá cair para menos de um terço desse valor. Além da economia direta para pesquisadores e empresas, o país eliminará barreiras logísticas e fitossanitárias complexas, incentivando mais pesquisadores a proteger suas inovações.
Outro aspecto central é a retenção de capital intelectual. Hoje, as amostras de microrganismos desenvolvidos no Brasil precisam ser exportadas para se tornarem válidas em pedidos internacionais, o que representa uma perda de controle sobre recursos estratégicos. Com IDAs locais, esses depósitos passam a ser feitos aqui mesmo, garantindo que o Brasil mantenha sob sua jurisdição o acesso e o monitoramento desses recursos. Esse ponto é vital em tempos de crescente preocupação com biopirataria e exploração indevida da biodiversidade nacional.
Impactos financeiros quantificados
Os impactos econômicos da adesão podem ser quantificados em diferentes níveis. Em termos diretos, a redução dos custos de depósito permitirá uma economia significativa. Considerando o cenário conservador em que o Brasil realize 500 depósitos anuais após o credenciamento de IDAs nacionais, com economia média de US$ 1.500 por amostra, estima-se uma economia de US$ 750.000 por ano apenas em custos diretos.
Esses recursos atualmente são pagos para IDAs estrangeiras, muitas vezes em dólar ou euro, contribuindo para a saída de divisas do país. Com IDAs brasileiras, os valores pagos pelos depositantes ficarão no Brasil, podendo ser reinvestidos em pesquisa, infraestrutura e capacitação de pessoal. Além disso, as instituições que se tornarem IDAs poderão oferecer serviços para pesquisadores de outros países da América Latina que ainda não possuem IDAs próprias, gerando receita em moeda forte para o Brasil.
Outro impacto relevante é o estímulo à formalização de patentes. Estudos internacionais mostram que a redução de barreiras técnicas pode aumentar em até 50% o número de pedidos de patente em setores como biotecnologia (European Patent Office, 2021). No Brasil, onde muitas pesquisas ficam pelo caminho por falta de recursos para depósito internacional, a expectativa é de um crescimento consistente no número de patentes biotecnológicas, ampliando o portfólio de ativos intangíveis do país.

Essa tabela ilustra de forma clara a desigualdade atual e o potencial de crescimento para o Brasil. Mesmo com uma biodiversidade única, o país participa com menos de 1% dos depósitos globais, um número que poderá crescer exponencialmente com a criação de IDAs nacionais.

Legenda: A tabela mostra o crescimento consistente no número de depósitos globais em IDAs ao longo da última década, refletindo a demanda crescente por proteção internacional de inovações biotecnológicas. O aumento de mais de 100% no período sinaliza a importância estratégica de aderir ao tratado.
Comparação de depósitos globais e potencial brasileiro
A comparação internacional ajuda a entender a profundidade do desafio que o Brasil enfrenta, bem como o potencial que se abre com a adesão ao Tratado de Budapeste. Países como os Estados Unidos, membros da União Europeia, China, Japão e Coreia do Sul lideram os depósitos em IDAs, refletindo o dinamismo de seus setores biotecnológicos e a maturidade dos seus sistemas de propriedade intelectual. Em contraste, o Brasil aparece com menos de 100 depósitos anuais, uma participação inferior a 1% do total mundial, apesar de abrigar a maior biodiversidade do planeta.
Essa diferença não decorre de falta de capacidade científica ou potencial biotecnológico. O Brasil possui uma das maiores redes de universidades e institutos de pesquisa do hemisfério sul, com grupos de excelência em microbiologia, genética e biotecnologia aplicada. O obstáculo central é o custo elevado e a complexidade burocrática para cumprir requisitos internacionais de depósito, o que desestimula a formalização de pedidos de patente envolvendo microrganismos.
Com a adesão ao tratado e a criação de IDAs nacionais, esse gargalo será eliminado. Pesquisadores poderão depositar localmente, com custos reduzidos e prazos mais curtos, transformando ideias em ativos jurídicos com validade internacional. A expectativa é de crescimento gradual mas sustentado no número de depósitos brasileiros, com projeção de atingir entre 500 e 1.000 depósitos anuais em cinco a dez anos. Esse movimento não apenas ampliará o portfólio de patentes nacionais, mas consolidará o país como fornecedor global de soluções biotecnológicas baseadas em sua biodiversidade única.
Além do número bruto de depósitos, a qualidade das patentes deverá melhorar. Quando se eliminam as barreiras de custo e burocracia, os pesquisadores podem se concentrar em aprimorar suas invenções, realizar ensaios mais robustos e investir em estudos de aplicação industrial. Isso fortalece a posição do Brasil nas cadeias globais de valor, gerando divisas, empregos qualificados e desenvolvimento regional.
Impactos para a propriedade intelectual e inovação
Os efeitos da adesão ao Tratado de Budapeste vão muito além da economia financeira imediata. Eles dizem respeito ao redesenho do ambiente nacional de inovação. Propriedade intelectual é, por definição, um ativo intangível, mas seu impacto econômico é concreto e mensurável. Estudos mostram que países que adotam normas internacionais harmonizadas de proteção intelectual atraem mais investimentos estrangeiros diretos, estimulam o empreendedorismo local e geram maiores receitas com exportação de tecnologia (European Patent Office, 2021).
Para o Brasil, a mudança será particularmente relevante em setores estratégicos. Na saúde, facilitará o registro de vacinas, probióticos terapêuticos e novos antibióticos. Na agricultura, permitirá a formalização de biofertilizantes, inoculantes e biodefensivos que hoje enfrentam dificuldades para alcançar mercados internacionais. Na indústria, favorecerá enzimas especializadas, processos fermentativos e insumos para a química verde.
Além disso, o fortalecimento do sistema de propriedade intelectual terá efeito educativo e cultural. Hoje, muitos pesquisadores e pequenas empresas desconhecem ou evitam o processo de patenteamento por considerá-lo inacessível ou excessivamente oneroso. Com custos menores e maior previsibilidade jurídica, haverá incentivo para que mais projetos acadêmicos evoluam para aplicações comerciais, fomentando um ecossistema de inovação mais vibrante e inclusivo.
Outro ponto fundamental é a soberania sobre os recursos genéticos nacionais. Em um contexto de crescente atenção internacional à biopirataria e ao acesso e repartição de benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos (previsto na Convenção sobre Diversidade Biológica e no Protocolo de Nagoya), ter um sistema robusto de depósito e controle local é essencial. A adesão ao Tratado de Budapeste permitirá ao Brasil não apenas proteger melhor sua biodiversidade, mas também negociar em pé de igualdade nos fóruns internacionais.
Efeitos estruturais e estratégicos
A criação de IDAs nacionais não será apenas uma mudança de procedimento burocrático. Ela exigirá investimentos em infraestrutura, equipamentos, sistemas de informação e, sobretudo, em pessoas. Embrapa/Cenargen e Fiocruz, como candidatas naturais, terão de expandir suas instalações para armazenamento seguro de microrganismos, estabelecer protocolos de recebimento, conferência e fornecimento, além de garantir a viabilidade das amostras por décadas.
Isso significa contratação de técnicos especializados, formação de equipes multidisciplinares e criação de programas de capacitação em microbiologia aplicada, biossegurança, direito de patentes e gestão de biobancos. Essas atividades gerarão empregos qualificados, espalhando efeitos positivos para o sistema educacional e para o mercado de trabalho. Universidades poderão criar cursos específicos ou disciplinas voltadas para o tema, ampliando a formação de mão de obra local.
Outro efeito estratégico é a possibilidade de o Brasil se tornar um hub regional para depósito de microrganismos. Países vizinhos que não possuem IDAs próprias poderão utilizar os serviços brasileiros, pagando em moeda forte e fortalecendo a liderança regional do país em biotecnologia. Isso também facilitará a integração em redes internacionais de pesquisa e desenvolvimento, atraindo parcerias com universidades estrangeiras, empresas multinacionais e organismos multilaterais.
Do ponto de vista institucional, a adesão ao tratado permitirá ao Brasil participar ativamente dos fóruns que discutem sua atualização e aprimoramento. Em vez de apenas seguir normas definidas por outros, o país poderá influenciar os rumos do sistema internacional de proteção de microrganismos, defendendo seus interesses e sua biodiversidade.
A adesão como ponto de inflexão estratégico
Não é exagero dizer que a adesão ao Tratado de Budapeste representa um ponto de inflexão estratégico para a biotecnologia brasileira. Trata-se de uma medida que remove um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de um setor com potencial de transformar a economia nacional. Em um mundo que caminha para a descarbonização, a substituição de insumos químicos por soluções biológicas é mais que uma tendência: é uma necessidade.
O Brasil tem vantagens competitivas únicas. Sua biodiversidade oferece uma base riquíssima para descobrir microrganismos com propriedades industriais, farmacêuticas e agrícolas ainda inexploradas. Sua rede de universidades e institutos de pesquisa conta com cientistas de alto nível, muitos deles já reconhecidos internacionalmente. O que faltava era um ambiente institucional que garantisse segurança jurídica, previsibilidade e custos acessíveis para transformar descobertas em patentes e essas patentes em produtos.
Com a adesão ao tratado, o país se equipara a outras nações que já extraem valor econômico significativo de seus recursos biológicos. Segundo a OCDE, o mercado global de biotecnologia industrial deverá movimentar mais de US$ 1 trilhão por ano até 2030 (OECD, 2021). Para capturar parte desse valor, o Brasil precisa proteger suas inovações localmente, evitando que elas sejam apropriadas sem compensação no exterior. Ao criar um sistema de depósito de microrganismos alinhado às melhores práticas globais, o país dá um passo decisivo nessa direção.
Próximos passos e desafios
Apesar da aprovação do Decreto Legislativo nº 174/25 pelo Congresso Nacional, a adesão ao Tratado de Budapeste ainda precisa da ratificação formal por decreto presidencial. Esse ato é fundamental para que o tratado tenha efeito jurídico interno e para que o Brasil possa depositar o instrumento de adesão junto à OMPI. Uma vez ratificado, será necessário regulamentar os procedimentos internos, definindo as normas para credenciamento das IDAs nacionais.
Embrapa/Cenargen e Fiocruz terão de passar por processos de avaliação internacional para garantir que atendem aos requisitos técnicos estabelecidos pela OMPI, como capacidade de manter amostras viáveis, emitir recibos padronizados e assegurar a confidencialidade das informações. Esse processo exigirá investimento, planejamento e coordenação entre diferentes esferas do governo federal.
Além disso, será necessário um trabalho de divulgação e conscientização junto ao setor produtivo, universidades e centros de pesquisa. Muitos pesquisadores desconhecem os detalhes do Tratado de Budapeste ou os benefícios de patentear microrganismos. Campanhas educativas, guias técnicos e capacitações serão fundamentais para garantir que o potencial da adesão se traduza em aumento efetivo de depósitos e fortalecimento da propriedade intelectual nacional.
Conclusão
O Decreto Legislativo nº 174/25 representa mais que um ato legislativo: ele sinaliza uma mudança de paradigma para a biotecnologia brasileira. A adesão ao Tratado de Budapeste eliminará barreiras históricas ao registro de patentes envolvendo microrganismos, reduzindo custos, simplificando processos e dando segurança jurídica aos nossos pesquisadores. Com IDAs nacionais, o Brasil passará a reter capital intelectual que hoje precisa ser exportado para obter proteção internacional.
Essa mudança tem potencial para transformar o país em um polo de inovação biotecnológica, capaz de gerar empregos qualificados, atrair investimentos estrangeiros, aumentar as exportações de tecnologia e valorizar sua biodiversidade de forma sustentável. Em um mundo que cada vez mais valoriza soluções verdes, biológicas e baseadas em recursos naturais renováveis, o Brasil tem a oportunidade de liderar – desde que saiba proteger o que é seu.
Trata-se, sem dúvida, de um avanço sem precedente, capaz de alavancar não apenas o setor de biotecnologia, mas toda a economia nacional em direção a um modelo mais inovador, inclusivo e sustentável.
Referências
World Intellectual Property Organization (WIPO). Budapest Treaty on the International Recognition of the Deposit of Microorganisms for the Purposes of Patent Procedure: Annual Report 2022. Geneva: WIPO; 2023. Available from: https://www.wipo.int/edocs/mdocs/govbody/en/bp_a_41/bp_a_41_1.pdf
New Zealand Ministry of Foreign Affairs and Trade. National Interest Analysis: Budapest Treaty. Wellington: NZ MFAT; 2016. Available from: https://www.mfat.govt.nz/assets/Trade- agreements/TPP/National-Interest-Analysis/Budapest-Treaty-National-Interest-Analysis- 25Jan2016.pdf
European Patent Office (EPO). Patents and Innovation: Harmonization Effects in the European Union. Munich: EPO; 2021. Available from: https://www.epo.org
Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). The Bioeconomy to 2030: Designing a Policy Agenda. Paris: OECD Publishing; 2021. Available from: https://www.oecd.org
*Pesquisador e Diretor de pesquisa da Gon1 Biotech
Doutor Honoris Causa em Biotecnologia aplicada em saúde
Doutorando em gestão e tecnologia industrial: desenvolvimento de novos produtos
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