sexta-feira , 19 abril 2024
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Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta sua rotina?

Lei 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto de 2018. O documento assegura o direito à privacidade das informações de pessoas físicas.

A nova regra afeta a rotina de empresas e profissionais que utilizam os dados dos clientes para prospectar novos consumidores. Isso acontece porque a lei rege que os dados devem ser utilizados pelas empresas de forma mais transparente e com a finalidade de viabilizar um serviço já contratado. Além disso, define penalidades para organizações que fizerem mau uso das informações de seus consumidores.

Quer saber mais sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a sua rotina? Então continue a leitura!

Afinal, como a Lei Geral de Proteção de Dados funciona na prática?

A proposta da LGPD é proteger de forma jurídica o cidadão brasileiro para que seus dados pessoais sejam preservados. Ou seja, para que as informações não sejam usadas sem a prévia autorização, limitando as empresas a utilizá-las somente nas competências da atividade-fim da organização.

Nesse cenário, um ponto de grande discussão acerca da LGPD é sua abrangência. A Lei trata do uso de dados pela internet, e a maioria das organizações entende que, por não realizarem campanhas de marketing pela internet, ou por não terem operações por e-commerce, não são afetadas pela nova lei.

Contudo, essa interpretação é equivocada e pode gerar grandes riscos para a empresa. É possível afirmar que grande parte das companhias no Brasil hoje estão sujeitas às determinações da LGPD, vendendo ou não pela internet.

Mas por que a lei não se limita ao ambiente online?

Em seu artigo 1º, a Lei de Proteção Geral de Dados rege que “esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Assim, fica evidente que, ao mencionar “inclusive nos meios digitais”, vale também para ambientes fora dele.

Resumidamente, as informações pessoais fornecidas em papel ou qualquer outro meio também estão protegidas pela LGPD.

Quais dados a lei regulamenta?

De acordo com o documento, dados são quaisquer informações que identifiquem ou facilitem a identificação de um cidadão. Exemplos de dados são nome completo, CPF e RG.

A LGPD ainda rege que informações relacionadas à raça, religião, opinião política e sexualidade devem ser protegidas, pois, se caírem em mãos erradas, podem ser utilizadas de forma prejudicial.

Dados sem identificação direta também podem receber a proteção da legislação. Segundo a nova regra, a utilização dos dados só é possível em caso de consentimento do cidadão. Nos demais casos, a proteção é cabível.

Afinal, como funciona a aplicação da LGPD?

Como mencionamos, essa determinação tem uma abrangência que não se limita às organizações que utilizam a tecnologia. Empresas públicas e privadas também estão caminhando para serem adequadas às novas regras.

A aplicação da lei e suas sanções se dará mediante uma interpretação dos riscos e situações que devem ser evitadas. Para utilizar os dados de seus clientes, as empresas precisam avaliar duas situações.

A primeira é a finalidade ou propósito. Ela consiste na identificação da necessidade da utilização do dado para a execução de determinada ação a favor do cliente/usuário, mesmo sem o consentimento do mesmo. A segunda situação se refere à hipótese legal, baseada no consentimento da parte envolvida, para a execução de um serviço a favor dele (contratante).

Em ambos os casos as companhias têm a obrigação de explicar de forma clara ao usuário a razão pela qual serão utilizados os dados pessoais dele.

Como as empresas utilizavam os dados dos clientes?

As empresas dos mais variados segmentos estavam criando robôs para monitorar a preferência do consumidor. O Google, por exemplo, faz uso das informações de seus usuários para montar uma publicidade mais alinhada com as preferências de cada indivíduo, de maneira personalizada, ou seja, para fazer remarketing.

Funciona assim: o usuário pesquisa sobre um determinado item, por exemplo, uma camisa, no buscador. Ao continuar navegando, aparecem anúncios do e-commerce e de outros estabelecimentos concorrentes oferecendo o mesmo produto por meio de anúncios.

Isso é possível também em lojas físicas, quando as empresas recolhem as informações de seus clientes e as vendem para outros empreendimentos, para utilizarem na prospecção de novos consumidores.

A Lei Geral de Proteção de Dados entende que essas iniciativas ferem a privacidade do usuário/consumidor, além de expor outros dados sensíveis do cidadão.

Todos os segmentos serão afetados?

Basicamente, sim. Além de considerar os dados de consumidores e usuários para campanhas mercadológicas, também é necessário considerar informações de empregados e prestadores de serviço.

Neste ponto, também é dever do empregador resguardar os dados pessoais de seus funcionários, como número de carteira de trabalho, PIS, PASEP, INSS, CPF, RG, entre outros.

Nesse cenário, podemos entender que os únicos casos em que não haverá obrigatoriedade para proteção dos dados serão empresas que não têm nenhum colaborador, como o caso dos Microempreendedores Individuais.

Logo, para esse caso, a LGPD ainda não deve ser uma preocupação, mas, em todos os outros, é algo que deve receber atenção especial, para evitar as penalidades.

Como proteger os dados dos clientes?

Você já deve ter entendido que não será mais possível compartilhar dados dos clientes sem o consentimento deles, a não ser que a utilização das informações seja de extrema necessidade para o andamento das atividades contratadas, como nos casos dos planos de saúde.

Dessa forma, é preciso garantir a segurança dos dados do cliente da sua empresa. Para tanto, é necessário fazer investimentos em segurança da informação e em novas tecnologias para guardar e manusear os dados pessoais dos clientes de forma correta, ou seja, seguindo a legislação.

Como ficam as estratégias de marketing?

As estratégias de marketing da empresa, em especial de marketing digital, precisam ser revistas e adaptadas para atender as exigências da LGPD. É importante que você saiba que o cliente/usuário tem autonomia para solicitar a exclusão de suas informações dos bancos de dados da empresa.

Logo, todos os funcionários que trabalham com o público devem ser orientados acerca das boas práticas de atendimento, bem como estar cientes da Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações.

Fonte: Talk Science

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