quarta-feira , 24 abril 2024
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Impactos práticos da LGPD na Relação de Trabalho

Impactos práticos da LGPD na Relação de Trabalho

Por Ana Paula Gonçalves e Gil Meizler

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18 de setembro, ainda trará diversos desdobramentos nas relações de trabalho. De fato, o Direito do Trabalho não foi o foco inicial dos primeiros debates gerados em decorrência da introdução da nova legislação, porém certamente muito se discutirá a respeito, inclusive judicialmente.

A Área de Recursos Humanos das empresas trata diariamente uma imensa quantidade de dados pessoais dos empregados, o que passa a ser um ponto muito crítico para as companhias. Todas as práticas administradas pela área envolvem tratamento de dados pessoais –desde a divulgação de uma nova vaga (momento em que a empresa recebe os currículos dos candidatos com seus dados pessoais), passando por todos os regramentos que dão forma ao contrato de trabalho, até o momento da rescisão contratual. Assim, invariavelmente as empresas serão forçadas a revisar toda a sua prática de Recursos Humanos para garantir adequação à LGPD.

Espera-se que essa revisão ocorra por iniciativa da empresa, de forma antecipada e preventiva, antes que eventuais inadequações sejam apontadas judicialmente pelos próprios empregados ou outros interessados, o que poderá gerar prejuízos elevadíssimos, tanto financeiros (que pode corresponder a 2% sobre o faturamento bruto da empresa, observado o limite de R$ 50 milhões), quanto à sua imagem institucional.

Além de revisar o contrato de trabalho dos novos e atuais colaboradores, será necessário revisitar todas as rotinas da Área de Recursos Humanos e traçar/revisar suas políticas de recebimento de currículos, de tratamento dos dados pessoais dos empregados, de uso de dispositivos móveis e seu monitoramento pelo empregador, de uso de câmeras de monitoramento e segurança do ambiente de trabalho, dentre outras diversas políticas que regulam a relação de trabalho.

Da mesma forma deverá ser conferida a devida atenção aos contratos com prestadores de serviços externos que executam atividades relacionadas à gestão da folha de pagamento, benefícios, operadoras de convênio médico, seguro de vida, dentre outros, já que poderá ser responsabilizada por ato de terceiro.

É muito importante também que os empregados/prestadores de serviço tenham conhecimento da nova legislação, dos seus direitos e obrigações e das medidas que serão adotadas pela empresa para cumprimento da Lei. Assim, a capacitação dos trabalhadores com treinamentos e conhecimento quanto ao tratamento dos dados pessoais também é fundamental. A tecnologia segue imprimindo uma grande aceleração das empresas para o mundodigital.

Mandatoriamente os mecanismos de regulação também precisam evoluir e nos caberá garantir privacidade e segurança para a circulação de dados de pessoas, empresas e negócios. A LGPD é uma realidade desse momento, que não poderá ser subestimada, devendo ser dada imediata atenção para garantir sua correta implementação.

Ana Paula Gonçalves: Sócia Trabalhista SPLAW 
Gil Meizler: Associado Life Science SPLAW

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